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Artigo 2º do Decreto nº 98.578 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar de NCz$ 323.370.807,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, de saldos de exercícios anteriores, bem como de cancelamento parcial de dotações próprias, consoante Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.578 /1989