Artigo 1º do Decreto nº 98.578 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar de NCz$ 323.370.807,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 323.370.807,00, (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I, III e IV deste Decreto.