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Artigo 5º do Decreto nº 98.572 de 15 de dezembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas São Paulo das Cachoeiras I, II e III", situados no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.