JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.572 de 15 de dezembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas São Paulo das Cachoeiras I, II e III", situados no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.572 /1989