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Artigo 2º do Decreto nº 98.567 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00 (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e cento e trinta e sete cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Alienação de Bens Apreendidos: NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos);

II

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 79.945.554,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);

III

Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);

IV

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 226.220.583,00 (duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos e oitenta e três cruzados novos);

V

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.055.100.000,00 (um bilhão, cinqüenta e cinco milhões e cem mil cruzados novos);

VI

Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil cruzados novos).

Art. 2º do Decreto 98.567 /1989