Decreto nº 98.567 de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.880 de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00 (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e cento e trinta e sete cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Alienação de Bens Apreendidos: NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos);
II
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 79.945.554,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);
III
Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
IV
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 226.220.583,00 (duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos e oitenta e três cruzados novos);
V
Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.055.100.000,00 (um bilhão, cinqüenta e cinco milhões e cem mil cruzados novos);
VI
Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil cruzados novos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989