Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.565 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União, o crédito suplementar de NCz$ 27.217.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 27.217.700,00 (vinte e sete milhões, duzentos e dezessete mil e setecentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto .

Anexo

Texto

Download para anexo