Artigo 1º do Decreto nº 98.565 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União, o crédito suplementar de NCz$ 27.217.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 27.217.700,00 (vinte e sete milhões, duzentos e dezessete mil e setecentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto .