Decreto nº 98.565 de 14 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União, o crédito suplementar de NCz$ 27.217.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 27.217.700,00 (vinte e sete milhões, duzentos e dezessete mil e setecentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto .

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

Anexo

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