JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.560 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 4.353.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.560 /1989