Artigo 2º do Decreto nº 98.560 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 4.353.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto em favor do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 149.687,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo V.