Artigo 1º do Decreto nº 98.560 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 4.353.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCz$ 4.203.680,00 (quatro milhões, duzentos e três mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações e, destinado a Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com as respectivas aplicações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações constantes do Anexo II.