JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.554 de 14 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Araçatuba São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.554 /1989