Artigo 1º do Decreto nº 98.554 de 14 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Araçatuba São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Educativa Superior de Araçatuba, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.