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Artigo 1º do Decreto nº 98.554 de 14 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Araçatuba São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Educativa Superior de Araçatuba, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.554 /1989