Artigo 2º do Decreto nº 98.551 de 14 de dezembro de 1989
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 81.316, de 8 de fevereiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 81.316, de 8 de fevereiro de 1978.
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