Artigo 8º do Decreto nº 9.855 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
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