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Artigo 6º do Decreto nº 9.855 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

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Art. 6º

A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 9.855 /2019