Artigo 6º do Decreto nº 9.855 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.