JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 9.855 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 10.754, de 2021)

Art. 5º do Decreto 9.855 /2019