Artigo 4º do Decreto nº 9.855 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º
As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias.
§ 4º
Os membros do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.