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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.855 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

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Art. 2º

O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é órgão de assessoramento destinado a:

I

planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;

II

acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e

III

promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz.