Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.855 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é órgão de assessoramento destinado a:
I
planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;
II
acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e
III
promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz.