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Artigo 3º do Decreto nº 98.547 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 6.763.643,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos valores totais dos projetos e atividades.

Art. 3º do Decreto 98.547 /1989