Decreto nº 98.547 de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 6.763.643,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 6.763.643,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos valores totais dos projetos e atividades.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989