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Artigo 1º do Decreto nº 98.546 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.085.380,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, a favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.085.380,00 (dois milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto, com o respectivo detalhamento constante no ANEXO III.

Art. 1º do Decreto 98.546 /1989