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Decreto nº 98.546 de 14 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.085.380,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, a favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.085.380,00 (dois milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto, com o respectivo detalhamento constante no ANEXO III.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado, com o respectivo detalhamento constante no ANEXO IV.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

Anexo

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