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Artigo 2º do Decreto nº 98.545 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração e da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.474.726,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.545 /1989