Artigo 1º do Decreto nº 98.545 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração e da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.474.726,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração e da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.474.726,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.