JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.541 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 84.957.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Serviço da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCz$ 84.957.500,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzados novos) de conformidade com a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.541 /1989