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Decreto nº 98.541 de 14 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 84.957.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Serviço da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCz$ 84.957.500,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzados novos) de conformidade com a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

Anexo

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