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Artigo 9º do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019

Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

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Art. 9º

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá dispor sobre regras complementares para a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas.

Art. 9º do Decreto 9.854 /2019