Artigo 9º do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019
Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá dispor sobre regras complementares para a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas.