Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019
Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam estabelecidos os seguintes temas que integrarão plano de ação destinado a identificar soluções para viabilizar o Plano Nacional de Internet das Coisas
I
ciência, tecnologia e inovação;
II
inserção internacional;
III
educação e capacitação profissional;
IV
infraestrutura de conectividade e interoperabilidade;
V
regulação, segurança e privacidade; e
VI
viabilidade econômica.
Parágrafo único
As ações desenvolvidas no plano de ação de que trata o caput deverão estar alinhadas com as ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, nos termos do disposto no Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.