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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019

Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

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Art. 5º

Ficam estabelecidos os seguintes temas que integrarão plano de ação destinado a identificar soluções para viabilizar o Plano Nacional de Internet das Coisas

I

ciência, tecnologia e inovação;

II

inserção internacional;

III

educação e capacitação profissional;

IV

infraestrutura de conectividade e interoperabilidade;

V

regulação, segurança e privacidade; e

VI

viabilidade econômica.

Parágrafo único

As ações desenvolvidas no plano de ação de que trata o caput deverão estar alinhadas com as ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, nos termos do disposto no Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.

Art. 5º, I do Decreto 9.854 /2019