Artigo 4º do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019
Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicará os ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT e incluirá, no mínimo, os ambientes de saúde, de cidades, de indústrias e rural.
§ 1º
Os ambientes de uso de IoT serão priorizados a partir de critérios de oferta, de demanda e de capacidade de desenvolvimento local.
§ 2º
O ato de que trata o caput será utilizado como referência para:
I
o acesso a mecanismos de fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; e
II
o apoio ao empreendedorismo de base tecnológica.
§ 3º
Os órgãos e entidades públicas com projetos relacionados à IoT poderão aderir ao Plano Nacional de Internet das Coisas para fins do disposto no § 2º, por meio de acordo de cooperação técnica com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.