Artigo 11 do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019
Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.