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Artigo 11 do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019

Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 9.854 /2019