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Artigo 2º do Decreto nº 98.531 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 4.980.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os explicitados no parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.531 /1989