Decreto nº 98.531 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 4.980.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 4.980.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões de cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os explicitados no parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990