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Artigo 9º do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 9º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, anualmente consignadas aos órgãos representados, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 9º do Decreto 9.853 /2019