Artigo 9º do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, anualmente consignadas aos órgãos representados, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.