Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

Art. 2º

A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é órgão destinado a elaborar e coordenar a programação nacional de atividades, eventos e projetos relativos às comemorações do ducentésimo aniversário da Independência da República Federativa do Brasil.

Art. 3º

A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Cultura, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 10.908, de 2021)

V

Ministério da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.908, de 2021)

VI

Secretaria de Comunicação Social. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

§ 1º

Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

§ 3º

A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.

Art. 4º

A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

Parágrafo único

O quórum de reunião e de aprovação da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é de maioria simples dos membros.

Art. 5º

A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

Art. 6º

Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º

A participação na Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º

Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31 de outubro de 2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

Art. 9º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, anualmente consignadas aos órgãos representados, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 10º

Fica revogado o Decreto de 6 de setembro de 2016 que institui a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019