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Artigo 7º do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 7º

A participação na Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 9.853 /2019