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Artigo 4º do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 4º

A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

Parágrafo único

O quórum de reunião e de aprovação da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é de maioria simples dos membros.