Artigo 4º do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
Parágrafo único
O quórum de reunião e de aprovação da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é de maioria simples dos membros.