Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Cultura, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 10.908, de 2021)
V
Ministério da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.908, de 2021)
VI
Secretaria de Comunicação Social. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
§ 1º
Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
§ 3º
A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.