Artigo 2º do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é órgão destinado a elaborar e coordenar a programação nacional de atividades, eventos e projetos relativos às comemorações do ducentésimo aniversário da Independência da República Federativa do Brasil.