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Artigo 2º do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é órgão destinado a elaborar e coordenar a programação nacional de atividades, eventos e projetos relativos às comemorações do ducentésimo aniversário da Independência da República Federativa do Brasil.

Art. 2º do Decreto 9.853 /2019