Artigo 11 do Decreto nº 9.853 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
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