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Artigo 3º do Decreto nº 98.529 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterados os objetivos da programação aprovada pelo Congresso Nacional.

Art. 3º do Decreto 98.529 /1989