Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 98.529 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterados os objetivos da programação aprovada pelo Congresso Nacional.

Anexo

Texto

Download para anexo