Decreto nº 98.529 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.775, de 16 de junho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênios entre Órgãos Federais.
A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterados os objetivos da programação aprovada pelo Congresso Nacional.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989