Artigo 2º do Decreto nº 98.529 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênios entre Órgãos Federais.