Artigo 1º do Decreto nº 98.529 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.