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Artigo 1º do Decreto nº 98.529 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Anexo

Texto

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