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Artigo 3º do Decreto nº 98.526 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de NCz$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.526 /1989