Decreto nº 98.526 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de NCz$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 7.901, de 30 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) , em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCzS 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989