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Decreto nº 98.526 de 13 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de NCz$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 7.901, de 30 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) , em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCzS 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

Anexo

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