Artigo 1º do Decreto nº 98.526 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de NCz$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) , em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCzS 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.