Artigo 3º do Decreto nº 98.525 de 13 de dezembro de 1989
Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.